Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2004 por PORTO CASA ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA - ME,
processo nº 826593461, nas classes 35.
Registro em vigor até 09/11/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826593461 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200294583 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO CASA ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS270 · RPI 2595
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190347147 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO CASA ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2550
19/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2202
09/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2079
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
21/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 031696 (RJ), de 06/09/2004código 009 · RPI 1833
06/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1748