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CHARRIOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2004 por PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD., processo nº 826572430, nas classes 14. Registro em vigor até 06/06/2027.

Número do processo826572430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2004
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2027
TitularPHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas vendidas a granel; produtos feitos de metais preciosos ou revestidos com esses, em particular cinzeiros, de metais preciosos para fumantes, charuto e cigarreiras de metais preciosos, caixas de tabaco de metal precioso, em particular alfinetes de gravatas, abotoaduras, berloque, chaveiros, jóia, pedras preciosas, instrumentos horológicos e cronométricos, em particular, relógios (não portáteis), relógios, relógios de bolso, de disparo de alarme, cronômetros, faixas de relógio, seletores, caras de vidro para relógios, caixas de relógio feitas de ouro, prata, platina ou revestidas com isso; caixas de relógio; caixas para transportar relógio e instrumentos para fabricas relógios; caixas de jóia de metal precioso; fivelas de cinto de metal precioso para a roupa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826572430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180209875 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço foi atualizado com o deferimento da petição de transferência publicado na RPI 2477. Será necessário solicitar segunda via do certificado, tendo em vista que a publicação da concessão foi anterior ao protocolo da petição de transferência.<br /> código IPAS566 · RPI 2542
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170275110 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cessionário: </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  4. 11/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070075109 (26/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2414
  5. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIPPE CHARRIOL (HK) código 235 · RPI 2030
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 28/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 816874360, 816898766. código 100 · RPI 1912
  8. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)