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CHARRIOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2004 por PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD., processo nº 826572421, nas classes 03. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo826572421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularPHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de perfumaria, em particular perfumes, água de toalete, água de Colônia, pós-barbear; produtos cosméticos para o cuidado do corpo, do rosto, das mãos, e das unhas, em particular cremes, loções, tônicos, máscaras de beleza para o rosto, produtos de maquiagem, desodorantes, batons, sabões, lustrador de unhas; produtos para o cuidado do cabelo e do couro cabeludo, em particular xampu, loções e cremes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826572421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170207492 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160266836 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cessionário: </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170266917 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120073538 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL BV<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  5. 09/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120073538 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPPE CHARRIOL INTERNATIONAL BV<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOMES DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, APRSENTANDO UM NOVO DOCUMENTO, SE FOR O CASO.<br /> código IPAS267 · RPI 2318
  6. 06/12/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2030 DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- TAVARES PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 796 · RPI 2135
  7. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIPPE CHARRIOL (HK) código 565 · RPI 2030
  8. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  9. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  10. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)