® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMEC COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2004 por COMEC - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS DE CURITIBA, processo nº 826571859, nas classes 44. Registro em vigor até 07/04/2029.

Número do processo826571859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2029
TitularCOMEC - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS DE CURITIBA
CNPJ do titular05.502.613/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA NA ÁREA DE SAÚDE, ATRAVÉS DE CLÍNICAS MÉDICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826571859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190128441 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMEC - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1943
  5. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE,UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE SERVIÇOS DE VÁRIAS CLASSES. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COOPERATIVA AOS SEUS ASSOCIADOS E SEREM CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR. código 090 · RPI 1904
  6. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826571859 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.