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ALESSANDRO SEGATO ALTA GASTRONOMIA CAFFÉ D'AUTORE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2004 por VALEX LLC, processo nº 826569765, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826569765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2004
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularVALEX LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ALTA GASTRONOMIA" E "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826569765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A SEGATO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2177
  3. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  4. 08/06/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ALTA GASTRONOMIA" E "CAFÉ". código 280 · RPI 2057
  5. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento parcial. código 210 · RPI 1950
  6. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  7. 17/07/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1906
  8. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826569765 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.