Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/2004 por HILLS S/A,
processo nº 826565050, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de notícias; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -); BBS [serviços de telecomunicação]; Cabo (Teledifusão por Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Comunicação por terminais de Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de -); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Comunicações por telegramas; Correio eletrônico; Eletrônico (Correio -); Fac-símile (Transmissão por -)[fax]; Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviços]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicações; Mensagem (Transmissão de -); Notícias (Agências de -); Radiodifusão; Remessa de telegramas; Satélite (Transmissão por -); Telechamadas (Serviços de -)[rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Teleconferência (Serviços de -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Telefone (Comunicações por -); Telefonia (Serviços de -); Telegrafia (Serviços de -); Telegramas (Comunicações por -); Telegramas (Remessa de -); Telegramas (Transmissão de -); Telex (Serviços de -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de telegramas; Transmissão por fac-símile [fax].
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2032
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
07/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 039390 (SP), de 27/10/2004 - Petição: 039910 (SP), de 29/10/2004código 009 · RPI 1835
31/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1756