Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2004 por DJALMA ANTONIO SEIXO DE BRITO ME,
processo nº 826549683, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adereço (Alfinetes de -) Adereços de prata Adereços [jóias e bijuterias] Alfinetes de adereço Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -) Amuletos [jóias e bijuterias] Anéis [jóias e bijuterias] Berloques [jóias e bijuterias] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Brincos Broches [jóias e bijuterias] Chaveiros de bijuteria Cloisonné [jóias e bijuterias] Colares [jóias e bijuterias] Correntes [jóias e bijuterias] Diamantes Fios de metal precioso [jóias e bijuterias] Fivelas de metal precioso Folheados (Artigos -) [metal precioso] Imitação de ouro (Objetos de -) Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) Jóias e bijuterias de âmbar amarelo Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias] Medalhas Medalhões [jóias e bijuterias] Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias] Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres Ouro (Fios de -) [joalheria] Pedras preciosas Pedras preciosas (Imitações de -) Pedras semipreciosas Pérolas [jóias e bijuterias] Prata (Fios de -) Prata fiada Prata semitrabalhada ou batida Preciosas (Imitações de pedras -) Pulseiras [jóias e bijuterias].
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1932
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.A CLASSE FOI ALTERADA PARA A NCL(8) 14, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 1906
24/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1755
Mesma marca em outras classes
Requinte Joalheiros14 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Requinte Joalheiros35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de DJALMA ANTONIO SEIXO DE BRITO ME
Requinte Joalheiros14 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Requinte Joalheiros35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
17.2.1 Pedras preciosas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial