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HAMBURGUERIA NACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2004 por HAMBURGUERIA NACIONAL LTDA, processo nº 826545530, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826545530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularHAMBURGUERIA NACIONAL LTDA
CNPJ do titular07.184.706/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, SUSHI, SASHIMI, MASSAS, PÃES, BOLINHOS, ARROZ, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, ALIMENTOS À BASE DE FRANGO, EMPADAS, ALIMENTOS DA COZINHA JAPONESA, CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS], PUDINS, SANDUÍCHES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826545530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 31/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SH GASTRONOMIA JAPONESA LTDA. ME código 235 · RPI 1995
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.[PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO = 43] código 351 · RPI 1906
  5. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826545530 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.