Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2004 por FISH SHOP COMERCIAL DE PESCADOS LTDA EPP,
processo nº 826542247, nas classes 29.
Registro em vigor até 25/09/2027.
Alimentos à base de peixe Anchovas Arenques Atum Camarões [não vivos] Caviar Crustáceos [não vivos] Farinha de peixe para consumo humano Filé de peixe Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar Lagostas [não vivas] Lagostas [não vivas] Lagostins [não vivos] Lagostins-do-rio [não vivos] Mariscos [não vivos] Mariscos [não vivos] Mexilhões [não vivos] ostras [não vivas] Peixe (Alimentos à base de -) Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Peixe em salmoura Peixe enlatado Pescado [não vivo] Sardinhas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170261509 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FISH SHOP COMERCIAL DE PESCADOS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2477
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170311695 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FISH SHOP COMERCIAL DE PESCADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2441
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
24/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1755
Mesma marca em outras classes
FISHOP35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)