® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LECHETA NOVAONDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2004 por NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 826533116, nas classes 12. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826533116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularNOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ do titular05.354.664/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

EIXOS DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, EMBREAGENS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, MOTOCICLETAS, MOTORES PRA VEÍCULOS TERRESTRES, PÁRA-LAMA, PNEUS, RAIOS, RODAS (TODOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826533116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230562640 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA., em petição protocolada em 17/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: declarações de terceiros, em que não é comprovada EFETIVAMENTE a existência dos produtos concedidos no certificado de registro contendo a marca mista; ordens de serviços, em que é comprovado apenas manutenção e substituição de peças; notas fiscais, em que é comprovado apenas o comércio de peças de automóveis DE MARCAS DE TERCEIROS; capturas de tela contendo pesquisas de satisfação e avaliações da loja, em que não é possível identificar a data exata e não contém a marca mista nem os produtos concedidos no certificado de registro. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230562640 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170001391 (03/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVAONDA COM. DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

Classificação figurativa (Viena)