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LECHETA NOVAONDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2004 por NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 826533094, nas classes 37. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo826533094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2004
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularNOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ do titular05.354.664/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240051975 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (17/11/2018 a 17/11/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: declarações de terceiros, em que não é comprovado que o serviço de ?manutenção de veículos? foi EFETIVAMENTE realizado; ordens de serviços, porém, em apenas duas ordens de 2021 e duas de 2023 é comprovada a manutenção de veículos; notas fiscais, em que é comprovado apenas o comércio de peças de automóveis de marcas de terceiros; e capturas de tela contendo pesquisas de satisfação e avaliações da loja, em que não é possível identificar a data exata e não contém a marca mista nem os serviços concedidos no certificado de registro. Dessa maneira, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta DOS SERVIÇOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.Ressalta-se que A RESPOSTA A ESTA EXIGÊNCIA deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço 340), selecionando no campo ?O objeto da petição se refere a:? a opção ?em petição?, indicando no campo ?Petição vinculada:? a petição de manifestação nº 850240051975, protocolada em 02/02/2024.É altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a investigação e comprovação do uso efetivo da marca - seção 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2894
  2. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230562714 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170211063 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVAONDA COM. DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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