Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2004 por YURI ANTÔNIA OSAWA DE OLIVEIRA,
processo nº 826519261, nas classes 35.
Registro em vigor até 31/07/2027.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, A SABER: BIJUTERIAS, VINHOS, QUEIJOS, SALAMES, COGUMELOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO [ROUPAS].;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260263776 (31/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YURI ANTONIA OSAWA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2897
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250162526 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>YURI ANTÔNIA OSAWA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Cedente: </b>CAMINHO DO VINHO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>YURI ANTÔNIA OSAWA DE OLIVEIRA<br/>código IPAS270 · RPI 2840
31/12/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240562893 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO - COLÔNIA MERGULHÃO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br />código IPAS338 · RPI 2817
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150199560 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMINHO DO VINHO COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2455
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170140497 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMINHO DO VINHO COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br />código IPAS270 · RPI 2427
26/07/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 15080000274 (25/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO - COLÔNIA MERGULHÃO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br />código IPAS532 · RPI 2377
16/02/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140029045 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CAMINHO DO VINHO COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro de marca, iniciará em 31/07/2016 e encerrará em 31/01/2018.<br />código IPAS428 · RPI 2354
14/10/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO-COLÔNIA MERGULHÃO-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PRcódigo 511 · RPI 1971
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
22/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1746
Mesma marca em outras classes
CAMINHO. DO. VINHO · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
Caminho do Vinho35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)