Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2004 por MIRA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 826499201, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM GERAL, ROUPAS FEMININAS E ASSESSÓRIOS DO VESTUÁRIO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2429
01/03/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070062463 (03/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MIRA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2408
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
03/07/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REG.:819884618código 100 · RPI 1904
15/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1745
Mesma marca em outras classes
miramira09141835 · Para deferir Designação Recebida (sem interposição de recurso contra o deferimento parcial)