Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2004 por ESSENCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 826491138, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826491138
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826491138 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090221947 (27/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ESSENCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br />código IPAS235 · RPI 2424
24/07/2012RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO, PET.(WB) Nº810090262557, DE 23/11/2009. INT.:LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.EM RETIFICAÇÃO À DEVOLUÇÃO CONCEDIDA NA RPI 2167, DE 17/07/2012, POR ERRO NO OBJETO DA PET.código 209 · RPI 2168
17/07/2012RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, PET.(WB) Nº810090262557, DE 23/11/2009. INT.:LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.código 209 · RPI 2167
22/05/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAcódigo 235 · RPI 2159
30/11/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. VOLNEI PÉRTILE, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. NOBERTO PARDELHAS DE BARCELLOScódigo 091 · RPI 2082
29/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.código 210 · RPI 2021
22/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento Parcial.código 210 · RPI 2020
26/05/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 811821420, 816453985 E 817093613.código 100 · RPI 2003
14/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 029143 (SP), de 13/08/2004 - Petição: 029142 (SP), de 13/08/2004 - Petição: 027732 (SP), de 06/08/2004código 009 · RPI 1832
15/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1745