Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2004 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO,
processo nº 826490980, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826490980
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826490980 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810070060732 (27/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO<br /><b>Procurador: </b>ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2336
29/07/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810070060732 (27/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO<br /><b>Procurador: </b>ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente CACHAÇA, considerado irregistrável à luz do inc. IX do art. 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2273
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
26/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 740010409.código 100 · RPI 1903
15/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1745