Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2004 por TRANSMACHIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA ME,
processo nº 826487505, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2883
24/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190327451 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TMA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2881
17/03/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250201027 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>TMA LOCADORA DE VEICULOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250200930.<br />código IPAS699 · RPI 2880
25/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190327451 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TMA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente provas de uso, como por exemplo notas fiscais, comprovando a prestação de serviços de transporte, tendo em vista que as notas apresentadas não citam o serviço de transporte na descrição. Apresente explicações adicionais sobre os serviços constantes nas notas fiscais anexadas ao processo.<br />código IPAS267 · RPI 2825
08/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190327451 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TMA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2805
26/03/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190327451 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>TMA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Apresentação de documentos - Outros documentos (em processo de registro) (cód. 381) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar o valor de R$ 405,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2777
06/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180304623 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TMA NAVEGAÇÃO MARITIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2535
14/05/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180402915 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TMA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não trazem a marca em sua forma mista, conforme consta no Certificado de Registro, mas apenas em sua forma nominativa. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br />código IPAS267 · RPI 2523
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180168939 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSMACHIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2474
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
10/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1753