Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2004 por JJ MABA MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA - ME,
processo nº 826470904, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos medicinais; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para hemorróidas; Preparações para tratamento de queimaduras; Ungüentos para queimaduras de sol; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações Químico-farmacêuticas; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; óleos para uso medicinal.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826470904 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20130085508 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>JJ MABA MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2390
26/06/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - B F G R MANIPULACÕES FARMACÊUTICAS LTDA - ME.código 565 · RPI 2164
07/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1996
09/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1979
17/10/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1867
15/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1745