Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/2004 por HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA,
processo nº 826461581, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/09/2027.
Chá; Mel; Melaço (Xarope de -); Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano, Produtos naturais com preparações de mel com própolis.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826461581 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210003432 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2613
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170078403 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2414
24/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 16080001348 (03/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.<br />código IPAS532 · RPI 2403
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130024137 (13/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2387
04/12/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.PETIÇÃO 016080001348 (RS), DE 03/03/2008.código 511 · RPI 2187
04/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1913
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752