Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2004 por TRAXYS BRASIL AGENCIAMENTOS LTDA,
processo nº 826458831, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS DE TERCEIROS RELACIONADOS COM EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, PRINCIPALMENTE METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; SERRALHARIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; MINÉRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170034605 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRAXYS BRASIL AGENCIAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2477
18/09/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2176
20/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2024
11/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2014
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1902
08/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1744