Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2004 por DETALHES PRESENTES DE MARILIA LTDA -ME,
processo nº 826449646, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/04/2028.
COMÉRCIO DE BICHOS DE PELÚCIA, PERFUMES, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BRINQUEDOS, BIJUTERIAS E AFINS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180141703 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DETALHES PRESENTES DE MARILIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br />código IPAS270 · RPI 2470
11/01/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2088
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
19/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1937
10/07/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA NA NCL(8).código 090 · RPI 1905
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752