Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2004 por A.S.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME,
processo nº 826440380, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [Vestuário]; Automobilistas (Vestuário para-); Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de-); Bebês ( Cueiros de matérias têxteis para-); Bebês ( Fraldas de matérias têxteis para-); Bermudas; Blazers [Vestuário]; Bolsos; Bolsos para Roupas; Cachecóis; Calça (Fraldas-); Calças; Calças compridas; Calções de banho [Sungas]; Camisa (Punho de-); Camisas; Camisas (Palas para-); Camisetas; Capuzes [Vestuário]; Casacos [Vestuário]; Ceroulas; Colarinhos postiços; Colarinhos [Vestuário]; Coletes; Combinação [Roupa íntima]; Combinações [Vestuário]; Confeccionado (Vestuário-); Confeccionados (Forros-) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de-); Couro ( Roupas de imitação de -); Cueiros de matérias têxteis para bebês; Faixas para cabeça [Vestuário]; Faixas [Vestuário]; Forros confeccionados [Parte de vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines [Vestuário]; Ginástica (Roupa para-) [colante]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupa-); Jaquetas; Jérseis [Vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Luvas [Vestuário]; Macacões; Malhas [Vestuário]; Meias; Orelheiras [Vestuário]; Palas para camisas; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de-); Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [Vestuário]; Suéteres; Ternos; Trajes; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Véus [Vestuário]; Xales;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2478
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752
Outras marcas de A.S.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME