Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/2004 por AGRICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
processo nº 826433626, nas classes 45.
Registro em vigor até 26/04/2031.
VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240109873 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRICON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2781
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200311315 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRICON CONSULTORIA S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2597
26/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2103
15/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2093
25/11/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1977
19/06/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE, "VIGILÂNCIA, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", TRATA-SE DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ENQUADRADOS NA NCL(8) 42, E JÁ REIVINDICADO NO PROCESSO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA NO. 826433618, PARA O MESMO SINAL MARCÁRIO EM QUESTÃO.código 090 · RPI 1902
01/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1743