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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200409572 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUXOR VENDING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2608
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190063198 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cessionário: </b>LUXOR VENDING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2517
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170227273 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOK TAKE ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2434
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170165809 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TOK TAKE ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2430
28/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1912
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO 'COMÉRCIO' POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃOcódigo 351 · RPI 1905
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752