Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2004 por CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA,
processo nº 826406246, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CAPAS DE PLÁSTICOS PARA MÓVEIS; MATÉRIAS PLÁSTICAS [SUBSTITUTAS DE TECIDOS]; TECIDOS PARA MOBILIÁRIO [ESTOFAMENTOS].;
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22/12/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100293220 (25/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2346
15/12/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100286400 (12/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HAKME INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2345
22/06/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100286400 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010código 511 · RPI 2059
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
19/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2002
01/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 034977 (RJ), de 04/10/2004código 009 · RPI 1834
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752