Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2004 por MERCADINHO FARIAS LTDA ME,
processo nº 826404448, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AÇÚCAR (INCLUÍDO NESTA CLASSE); AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160248816 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Campina Comércio de Alimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Barbosa Carneiro Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>por perda de objeto tendo em vista o deferimento da desistência nº 850160251358, de 09/11/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2426
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160251358 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Mercadinho Farias Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Barbosa Carneiro Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2426
21/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1911
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752