Marca Nominativa depositada no INPI em
12/04/2004 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A,
processo nº 826398049, nas classes 28.
Registro em vigor até 08/09/2029.
Almofadas de proteção (partes de vestimentas desportivas); Cinto de segurança para alpinismo; Alvos; Anzóis; Aparelhos para musculação; Apetrechos de pesca; Pistolas de Ar; Arco e flecha; Jogos de esqui; Blocos de armar; Artigos de farsas; Decorações de Árvore de natal; Árvores de natal de material sintético; Balanços; Balões de jogos; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Bolas de bilhar; Mesa de bilhar; Tacos de bilhar; Bóias de pesca; Bolas de borrachas; Bolas de gude; Bolas em geral; Boliches; Biolinhas de sabão (brinquedos); Bonecas; Casas de bonecas; Vestuário para bonecas; Camas de bonecas; Botas com patins; Luvas de boxe; Brinquedos em geral; Brinquedos de pelúcia; Caneleira; Máscaras de carnaval; Carretel para pesca; Carretel para papagaios (pipas); Cavalos de balanço; Jogos de construção; Cotoveleiras; Jogo de dados; Jogo de damas; Dardos; Discos para esportes; Jogo de dominó; Espingarda lança-arpões; Espoleta pra pistola (brinquedo); Extensores para exercícios; Aparelhos para exercícios físicos; Fichas para jogos; Mesa para futebol de salão; Jogo de Gamão; Halteres; Tacos de hóquei; Iscas artificiais para pesca; Joelheiras; Jogos; Jogos somente usados com aparelho de televisão; Jogos de sociedade; Jogos e brinquedos para piscina; Jogos eletrônicos; Linhas de pesca; Mah-jong (jogo chinês); Marionetes; Mesa para tênis de mesa; Móbiles; Modelos reduzidos de veículos; Nadadeiras para nadadores (pé de pato); Patinetes; Patins com rodas; Ursos de pelúcia; Petecas; Piões; Pranchas para o surfe; Pranchas de skate; Raízes para a pesca; Raquetes; Redes (artigos desportivos); Sarrico; Sinos de árvore de natal; Jogos de tabuleiro; Jogo de xadrez; Tobogã; Varas de pesca; Veículos (brinquedos); Suporte para velas, para árvore de natal.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826398049 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190201269 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2533
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190205151 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2533
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2436
08/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2018
05/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2000
07/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 023393 (RJ), de 01/07/2004código 009 · RPI 1831
25/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1742