Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2004 por SO MOTORES 2001 AUTOPEÇAS LTDA,
processo nº 826397735, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS, ESPECIALIZADA EM MOTORES AUTOMOTIVOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
25/11/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100379373 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SÓ MOTOR COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS532 · RPI 2290
12/04/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100379373 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2010código 511 · RPI 2101
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
13/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SÓ MOTORES 2001 AUTOPEÇAS LTDA.PETIÇÕES (WB) Nº 810070046883,810070046898, 810070046901 DE 15/06/2007 E PET. (WB) Nº 810070047133 DE 18/06/2007. INT. INFORMARK - INFOK SERVIÇOScódigo 235 · RPI 2023
26/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1903
25/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1742