Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2004 por W.J. SOUZA -ME-,
processo nº 826393292, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826393292
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
compra e venda de produtos agrícolas, rações sementes em geral, defensivos agrícolas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824518233 (AGROMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2230
24/09/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000245 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.<br />código IPAS639 · RPI 2229
13/09/2005Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRF,2º REGIÃO, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INPI, TENDO PROVISORIAMENTE SUSPENDIDO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DA 37º VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04.código 252 · RPI 1810
14/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04.código 295 · RPI 1771
13/10/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA."NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.código 090 · RPI 1762
18/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1741