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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170229804 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>ANA PAULA BEE DA SILVA ME<br />código IPAS270 · RPI 2476
27/03/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170303760 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ANA PAULA BEE DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A logomarca foi corrigida (nitidez).<br />código IPAS566 · RPI 2464
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170304905 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANA PAULA BEE DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS270 · RPI 2440
18/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1915
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
29/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1747