Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2004 por VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 826386563, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826386563
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ALIMENTOS PARA ANIMAIS; SAL PARA GADO; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL; ENGORDA DE ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA -); PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18080059936 (25/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITALY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 244 DA LPI. FIM DO PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2589
26/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18080059936 (25/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITALY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br />código IPAS267 · RPI 2577
28/04/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18060039697 (24/04/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Titular(es): </b>VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."<br />código IPAS699 · RPI 2573
28/04/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20040030508 (27/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular(es): </b>VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.<br />código IPAS699 · RPI 2573
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 301190000440 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.<br />código IPAS270 · RPI 2573
17/09/2019Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 301190000440 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.<br />código IPAS192 · RPI 2541
08/06/2010SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME. *INT. CARLA MARIA MADRIGALIcódigo 243 · RPI 2057
21/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 030508 (RJ), de 27/08/2004código 009 · RPI 1833
29/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1747
Mesma marca em outras classes
VITALY · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VITALY40 · Aguardando prazo de apresentação de oposição