Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2004 por RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA,
processo nº 826379419, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/08/2027.
Cosméticos Cremes cosméticos Perfumes Loções para uso cosmético Toalete (Produtos de-) Xampus;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826379419 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250000957 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 161/25. Processo nº 0013898-27.2021.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.001919/2025-58.<br />código IPAS462 · RPI 2826
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170280931 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2439
02/12/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1978
28/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1912
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
11/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1740