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OMEGA BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por S.E. COUTINHO E CIA LTDA, processo nº 826379184, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826379184
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularS.E. COUTINHO E CIA LTDA
CNPJ do titular06.068.641/0001-64
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM DESPACHO ADUANEIR0 E LOGÍSTICA [INCLUÍDA NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825861721 (ÔMEGA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  2. 31/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825861721 (ÔMEGA BRASIL) e Petição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA) código IPAS142 · RPI 2482
  3. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040023774 (05/07/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>S.E. COUTINHO E CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  4. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 023774 (RJ), de 05/07/2004 código 009 · RPI 1830
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)