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ÔMEGA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2003 por OMEGA BRASIL ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGÍSTICA LTDA - ME, processo nº 825861721, nas classes 35. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo825861721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2003
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularOMEGA BRASIL ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGÍSTICA LTDA - ME
CNPJ do titular05.467.868/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE ASSESSORIA EM DESPACHO ADUANEIRO, COMÉRCIO EXTERIOR E LOGÍSTICA [INCLUÍDA NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  2. 24/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2542
  3. 31/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA) código IPAS142 · RPI 2482
  4. 10/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040000088 (02/01/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>OMEGA BRASIL ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGÍSTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2353
  5. 16/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.) (CH) código 009 · RPI 1819
  6. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)