Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2004 por CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 826379044, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/09/2027.
Número do processo
826379044
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/03/2004
Data da concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
Titular
CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
UF · País
PR · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÁ".
Comercialização e industrialização de chás, cha de ervas medicinais e de plantas medicinais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850260017369 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHA-MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo se encontra vinculado ao CNPJ do Titular na base de dados do site do INPI.<br />código IPAS566 · RPI 2894
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140004186 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2417
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160287507 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2396
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
11/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1740