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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230178529 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Cedente: </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JULIO CESAR DA COSTA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2733
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230146020 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2731
18/08/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200041380 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>A C BARIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2566 EM 10/03/2020, CUJO PRAZO EXPIROU EM 27/07/2020 CONFORME A PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.<br />código IPAS271 · RPI 2589
10/03/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200041380 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>A C BARIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, CONTENDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO, A IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CNPJ), BEM COMO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELAS PARTES (NOME E CARGO).<br />código IPAS267 · RPI 2566
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
26/12/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2190
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
15/04/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.: 818362200 E 817451641.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(AC) 000022, DE 29/06/2007.código 100 · RPI 1945
12/06/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1901
11/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1740
Mesma marca em outras classes
TIA ELIZA16 · Aguardando manifestação sobre oposição