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FGI - FUNDO GARANTIDOR IMOBILIÁRIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2004 por MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO, processo nº 826373739, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826373739
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELO BAIOCCHI CARNEIRO
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDO GARANTIDOR IMOBILIÁRIO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

VENDA DE SEGUROS E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO EM GERAL, COM EFEITO DE SECURITIZAÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826373739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 08/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) INK CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.PET.(GO) 002187, DE 09/11/2005 *INT.O PRÓPRIO código 165 · RPI 2070
  3. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, ONDE CONSTE OS PODERES DOS SR'S RILDO APARECIDO FERREIRA E PAULO FIGUEIRA SANTIAGO PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.*INT.: O PRÓPRIO código 091 · RPI 1995
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826373739 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.