Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2004 por ESTAÇÃO PET- COMERCIAL DE ALIMENTO ANIMAL LTDA ME.,
processo nº 826368743, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, RAÇÃO, ROUPAS PARA ANIMAIS, MEDICAMENTOS PARA ANIMAIS, ARTIGOS DE HIGIENE PARA ANIMAIS E OUTROS ARTIGOS TAIS COMO COLEIRAS, CORRENTES, COMEDOUROS E CASAS PARA ANIMAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1915
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
22/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1746