Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2004 por IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
processo nº 826362281, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/01/2028.
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS JUNTO A INSTITUIÇÕES PRIVADAS, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS; ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LEGISLATIVOS JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO E DAS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NORMAS JÁ PROMULGADAS; LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS RELATIVOS A PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR BRASILEIRO, INCLUSIVE COM TESTES COMPARATIVOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170175000 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2484
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170345219 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2443
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
18/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1928
03/07/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1904
15/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1745