Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2003 por MV DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA,
processo nº 826357164, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/03/2028.
CENTRAL DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A REDE DE MERCADOS. COMPRAS EM CONJUNTO E PROPAGANDA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230615978 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MV DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2769
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170083787 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDOLINO<br />código IPAS270 · RPI 2416
02/05/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810070047526, DE 20/06/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2156
13/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE MERCADOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - MASTERVALE. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 2073 DE 28/09/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 565 · RPI 2075
28/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.5 - ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE MERCADOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - MASTERVALEcódigo 565 · RPI 2073
11/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1940
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
04/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1739
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