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SAL PLUMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2003 por REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA., processo nº 826355455, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826355455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularREFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA.
CNPJ do titular09.400.227/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SAL PARA CONSUMO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826355455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 23/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010743 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.20.15. Processo nº 13433.720736/2011-11. Processo SEI nº 52402.011180/2021-69.<br /> código IPAS462 · RPI 2655
  3. 10/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070055508 (03/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTÔNIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme ressalva conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2305
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 09/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL". código 269 · RPI 2179
  6. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  7. 05/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812818091. código 100 · RPI 1900
  8. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)