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SAL PLUMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1995 por REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA., processo nº 818977981. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818977981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1995
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularREFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA.
CNPJ do titular09.400.227/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

SAL DE COZINHA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818977981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2206
  3. 05/02/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL", ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2196
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 15/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 004092872. código 100 · RPI 2058
  6. 04/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL / CÓDIGO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1913
  7. 15/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 29.50, UMA VEZ QUE O SAL DE COZINHA REFERE-SE A ESTA CLASSE / CÓDIGO DE PRODUTOS. código 090 · RPI 1897
  8. 11/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1527
  9. 22/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER EM NOME DO SR. EVANDRO GOMES PRAXEDES TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE O MESMO SEJA SÓCIO DA EMPRESA. código 090 · RPI 1426
  10. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA código 003 · RPI 1385

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)