VINHOS, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, COQUETÉIS, LICORES;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240254412 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2798
12/07/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210191238 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CARDEAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa autorizada, que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro, emitidas dentro do período de investigação. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2688
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190416716 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2557
01/10/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850150158026 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fábio José Zanetti de Azeredo<br />código IPAS532 · RPI 2543
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170240007 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2476
25/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850150158026 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fábio José Zanetti de Azeredo<br />código IPAS400 · RPI 2329
21/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2298
18/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2289
12/06/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.: 821303120, 823900797código 241 · RPI 1901
04/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1739