Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2004 por ASSOCIAÇÃO AGRICOLA DE JUNQUEIROPOLIS,
processo nº 826349609, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/08/2027.
Apresentação de espetáculos ao vivo ; Conferências (Organização e apresentação de -) ; Congressos (Organização e apresentação de -) ; Divertimento ; Espetáculos (Serviços de -) ; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos ; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] ; Organização de exposições para fins culturais ou educativos ; Organização e apresentação de conferências ; Organização e apresentação de congressos ; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] ; Organização e apresentação de seminários ; Organização e apresentação de simpósios ; Planejamento de festas ; Simpósios (Organização e apresentação de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170314381 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO AGRICOLA DE JUNQUEIROPOLIS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2441
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1909
03/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1904
08/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1744