Marca Nominativa depositada no INPI em
11/05/2004 por MARCELO MUSSI FERREIRA,
processo nº 826345883, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220374766 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGARI PIZZAS LTDA. - ME.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade.<br />código IPAS699 · RPI 2883
27/01/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2873
21/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230492299 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO MUSSI FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2872
27/05/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230492299 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO MUSSI FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2838
15/08/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220349606 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CA' MARCANDA DI GAJA ANGELO & C. S.A.S. AGRICOLA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2745
30/08/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220349606 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CA' MARCANDA DI GAJA ANGELO & C. S.A.S. AGRICOLA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2695
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180438264 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO MUSSI FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2496
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170208559 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>MARCELO MUSSI FERREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2474
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18060032987 (05/04/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO DARRÉ<br /><b>Cessionário: </b>MAGARI RESTAURANTE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2417
02/05/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810100382941 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>MAGARI RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FOI DADO O PROSSEGUIMENTO AO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 018060032987, DE 05/04/2006.<br />código IPAS566 · RPI 2417
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
14/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 028306 (RJ), de 09/08/2004código 009 · RPI 1832
08/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1744