Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2004 por ACCIOLY EMPREENDIMENTOS & ENTRETENIMENTO LTDA.,
processo nº 826339204, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/04/2031.
serviços de diversão, entretenimento o auxiliares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210230421 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCIOLY EMPREENDIMENTOS & ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2636
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200321729 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACCIOLY EMPREENDIMENTOS & ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2599
05/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2100
25/02/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (WEB) Nº 810070030690 DE 30/03/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.código 175 · RPI 1990
20/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1985
22/05/2007HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET (RJ) 011984, DE 13/04/2005, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.código 185 · RPI 1898
13/02/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIçãO: 023506 (RJ), DE 02/07/2004código 009 · RPI 1884
20/09/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1811
04/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1739
Mesma marca em outras classes
NOITES CARIOCAS41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)