Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/2004 por NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME,
processo nº 826333320, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/08/2027.
Adstringentes para uso cosmética; Água de lavanda; Água de toalete; Água de cheiro; Amêndoas (leite de -) para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Beleza (máscaras de -); Bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; Cabelos (preparações para ondular os -); Cabelos (tinturas para os -); Cera para depilação; Cílios (produtos cosméticos para os -); Cosméticos; Cosméticos (estojos de -); Cremes cosméticos; Cedro óleos essenciais de -); Cremes para clarear a pele; Depilatórios (produtos -); Descolorantes para uso em cosmética; Desodorantes (sabonetes -); Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para unhas; Essências (óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Fragâncias (misturas de -); Gaultheria (óleo de -); Jasmim (óleo de -); Lápis de sombrancelhas; Laquê para os cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limões (óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (pó para -); Maquiagem para o rosto; Neutralizador (produto -) (para permanentes nos cabelos]; óleos de amendoa; Óleos para toalete; Óleos para perfumaria; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (preparações para -); Peles (cuidados da [produtos cosméticos]; Perfumaria (produtos de -);Perfumes ;Permanentes nos cabelos (produtos -);Pomadas para uso cosméticos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover à maquiagem; Produtos para à pintura; Sabonetes de amendoas; Sabonetes; Sais de banho exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Toalete (produtos de -); Transpiração (sabonetes contra a -); Transpiração [produtos de toalete contra a -); Xampus.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180069001 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK Marcas e Patentes ltda<br />código IPAS270 · RPI 2462
13/10/2010INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ) *INT. ALTAIR DIAS DE MELLO & CIA LTDAcódigo 710 · RPI 2075
08/06/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076305 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA.código 698 · RPI 2057
28/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1912
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
20/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1737
Mesma marca em outras classes
RARA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
RarA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Rara · Aguardando prazo de apresentação de oposição