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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250621324 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL GUSTAVO BARBARO<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>CANTO DA ENSEADA RESTAURANTE LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RAFAEL GUSTAVO BARBARO<br/>código IPAS270 · RPI 2868
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170324349 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CANTO DA ENSEADA RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br />código IPAS270 · RPI 2441
25/08/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AL MARE RESTAURANTE LTDA EPPcódigo 565 · RPI 2016
02/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1917
24/07/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1903, DE 26/06/07, POR CONSTAR NOS AUTOS AUTORIZAÇÃO DE CONVIVÊNCIA POR PARTE DO TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA.código 295 · RPI 1907
24/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1907
26/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818854979código 100 · RPI 1903
01/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1743