Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2004 por AUTO POSTO 9 DE JULHO DE SALTO LTDA,
processo nº 826322247, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/09/2027.
serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, tais como, combustíveis lubrificantes, Serviços de postos de gasolina, Exploração de lojas de conveniência, podendo vender divulgar e promover seus produtos e serviços inclusive pela internet.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2437
20/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18090023301 (08/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO 9 DE JULHO DE SALTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2424
29/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2021
10/03/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 818579803.código 100 · RPI 1992
14/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 028309 (SP), de 09/08/2004código 009 · RPI 1832
08/06/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1744