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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/2004 por MOINHOS VERA CRUZ SA, processo nº 826311865, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826311865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2004
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularMOINHOS VERA CRUZ SA
CNPJ/CPF do titular21.554.274/0005-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FARINHAS, FERMENTO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826311865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130069656 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOINHOS VERA CRUZ SA<br /><b>Procurador: </b>EDNA COUTO CARVALHO DE VASCONCELOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada, CNPJ retificado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  4. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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