Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2004 por ROMAZI COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP,
processo nº 826309429, nas classes 09.
Registro em vigor até 25/08/2029.
TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS] INTERRUPTORES ELÉTRICOS CABOS ELÉTRICOS INTERRUPTORES DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA [DIMMER] DISJUNTORES PLUGUES PLACAS PARA INTERRUPTOR PROTETOR ANTI-CHOQUE SUPORTE PARA TOMADAS EXTERNA CAIXAS PLÁSTICAS PINO 3 SAÍDA SOQUETE EXTENSÕES PINO ADAPTADOR {MATERIAL ELÉTRICO].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180519541 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROMAZI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2504
27/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130038498 (06/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMAZI COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2225
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
18/11/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1976
26/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1903
25/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1742